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Sua empresa está preparada para o e-Social-SST?

NÓS PODEMOS TE AJUDAR !!! OS EVENTOS SÃO:

 

  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do trabalhador
  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho

Um pouco mais sobre a obrigatoriedade do envio:

 

O eSocial, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já foram enviadas informações das empresas, dos
empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST
enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Veja, logo abaixo, mais sobre os laudos/documentos necessários para as empresas:

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LTCATPGR; LTIP (OU LIP)

 

  • Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
  •  O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
  • Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP). Aqui, vamos emitir um laudo com base na legislação trabalhista concluindo a existência (ou ausência) de atividades insalubres e/ou perigosas.
PCMSO; OS; PERMISSÃO DE TRABALHO; APR

 

  • O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. 
  • OS - ordem de serviço está prevista na alínea D do item 1.4.1 da NR-01 e também no inciso II do artigo 157 da CLT.
  • A permissão de trabalho ou "PT", contém medidas necessárias para realização de trabalhos da forma mais segura possível.
  • Análise Preliminar de Risco "APR" é uma avaliação que deve considerar todas as fases a serem realizadas ao longo da atividade e, com base nelas, propor medidas adequadas para previnir acientes de trabalho.
 

 

ASO; FICHA DE CONTROLE DE EPI; AEP

 

  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento voltado à medicina ocupacional, porém, presente no cotidiano dos Técnicos de Segurança, afinal, ele atesta aptidão (ou inaptidão) para o trabalhador realizar suas atividades diárias.
  • Informalmente chamada de "ficha de EPI", tem como objetivo registrar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
  • Análise Ergonômica Preliminiar (AEP), deve ser um raio-x das situações relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho.

 

 

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e
implemente os programas necessários para que sua empresa estejam em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.O que é enviado nessa fase?
 S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
 S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
 S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

 

Sem um acompanhamento rigoroso de segurança do trabalho, você coloca em risco toda a empresa. Definir objetivos é necessário para acompanhar o desenvolimento do seu negócio.